Direito de Família na Mídia
Justiça autoriza aborto de feto anencéfalo em Minas Gerais
25/04/2012 Fonte: G1Gestante solicitou a interrupção da gravidez após fazer 3 exames. Decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, na tarde desta terça-feira (24), que uma moradora de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, interrompa a gestação por estar grávida de um feto anencéfalo. A decisão unânime foi tomada pela 18ª Câmara Cível, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o TJMG, a mulher conta nos autos que engravidou no final de 2011. No último dia 8 de março, ela realizou uma ultrassonografia obstétrica, quando foi constatada a anencefalia fetal. Ainda segundo consta no processo, ela fez outros dois exames para confirmar o diagnóstico e, então, solicitou à Justiça a interrupção da gravidez.
O pedido foi negado pela comarca de Brumadinho, mas o recurso foi aceito em segunda instância. O desembargador Corrêa Camargo, relator do caso, foi favorável ao pedido da gestante por entender que, com a impossibilidade de sobrevida do feto portador de anencefalia, deve ser deferida a autorização para a imediata interrupção da gravidez. "Entende-se que a continuação da gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido", afirmou o desembargador em sua decisão.
Decisão do STF
Foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a interrupção da gestação de fetos sem cérebro. Com isso, as grávidas de anencéfalos poderão solicitar a antecipação terapêutica do parto em hospitais da rede pública ou privada.
De acordo com a decisão do STF, órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde na interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada.